Atendendo a determinação imposta pela lei complementar N° 131/2009, que dispõe sobre os gastos públicos, os municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, no caso Chapadinha, terão que tornar público todos os seus gastos, tais como atos referentes a processos licitatórios, lançamentos e recebimentos de recursos em todas as pastas, contratações e prestações de serviços por terceiros, etc...
Obrigatoriamente Chapadinha terá que manter no ar um site que deverá trazer os dados de todos os seus gastos, com anexos de notas ficais, recibos de pagamento, processos licitatórios.
Vale ressaltar que não basta apenas manter uma página oficial, essa deve obedecer todas as exigências impostas e contar com atualização em tempo real, cabendo aos tribunais avaliar também a qualidade das informações disponibilizadas. Os tribunais são: Advocacia Geral da União, AGU, Controladoria Geral da União, CGU e Tribunal de Contas do Estado, TCE.
Caso os dados sejam omitidos, todos os Ministérios serão comunicados para não efetuarem transferências voluntárias de verbas Federais, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal.
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